Resumo
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SALINÓPOLIS, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N° 2.854 DE 10 DE JULHO DE 2012.
justificativa
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\VIEWKIND4\UC1\PARD\CF1\B\F0\FS18 DISP\'F5E SOBRE A REESTRUTURA\'E7\'E3O DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA\'E7\'E3O - CME NO \'E2MBITO DO MUNICIPIO DE SALIN\'F3POLIS, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N\'BA 2.854 DE 10 DE JULHO DE 2012.\PAR
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CARLOS ALBERTO DE SENA FILHO, PREFEITO DO MUNICIPIO DE SALIN\'F3POLIS, ESTADO DO PAR\'E1,\PAR
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FA\'E7O SABER QUE, NO USO DAS ATRIBUI\'E7\'F5ES QUE ME SLLO CONFERIDAS NO ARTIGO 84, PAR\'E1GRAFO IV DA\PAR
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LEI ORG\'E2NICA DO MUNICIPIO, E COM BASE NO ARTIGO 62, PAR\'E1GRAFO \'FANICO, DO REGIMENTO INTERNO DA C\'E2MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SALIN\'F3POLIS APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE ART. 1 FICA REESTRUTURADO, DE ACORDO COM AS DISPOSI\'E7\'F5ES DESTA LEI, O CONSELHO\PAR
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MUNICIPAL DE EDUCA\'E7\'E3O - CME, ORGILO NORMATIVO, CONSULTIVO, DELIBERATIVO E FISCALIZADOR\PAR
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ACERCA DOS TEMAS REFERENTES A EDUCA\'E7\'E3O E AO ENSINO NO \'E1MBITO DO MUNIC\'EDPIO DE\PAR
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SALINAPOLIS\PAR
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ART. 2 - O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA\'E7\'E3O SER\'E1 CONSTITU\'EDDO POR 14 (QUATORZE) MEMBROS TITULARES, ACOMPANHADOS DE SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES, INDICADOS CONFORME ARTIGO 3\'BA DESTA LEI, E NOMEADOS PELO PREFEITO MUNICIPAL\PAR
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PAR\'E1GRAFO \'FANICO \ENDASH E VEDADE O EXERCICIO SIMULTANEO DA FUN\'E7\'E3O DE CONSELHEIRO, COM O\PAR
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CARGO DE SECRETARIO DO MUNICIPIC, OU DIRETOR, COM CARGO DE PROVIMENTO EM COMISS\'E3O\PAR
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OU FUN\'E7\'E3O GRATIFICADA OU, AINDA, COM MANDATE LEGISLATIVO MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL.\PAR
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EXCETO PARA A SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCA\'E7\'E3O.\PAR
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ART. 3-O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA\'E7\'E3O TERA A SEGUINTE COMPOSI\'E7\'E3O:\PAR
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1-02 (DOIS) REPRESENTANTES DE EXECUTIVE MUNICIPAL, INDICADOS PELO PREFEITO MUNICIPAL, SERIDO 01 (UM) O SECRET\'E1RIO MUUD PAL DE EDUCA\'E7\'E3O, MEMBRO NATO IO(UM) REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, INDICADO POR SUA MESA\PAR
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DIRETORA\PAR
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III-01 (UM) REPRESENTANTE DAS ESCOLAS ESTADUAIS EM ATUA\'E7\'E3O NO MUNICIPIO: IV-0 (UM) REPRESENTANTE DE ORGANIZA\'E7\'F5ES DA SOCIEDADE CIVIL EM FUNCIONAMENTO NO\PAR
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MUNICIPIO: V-01 (UM) REPR\'E9SENTANTE DAS ENTIDADES PARTICULARES DE EDUCA\'E7\'E3O NO MUNICIPIO:\PAR
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VI-02 (DOIS) REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS MATRICULADOS E FREQUENTES EM ESCOLAS DO\PAR
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MUNICIPIO: VII-01 (UM) REPRESENTANTE DES SERVIDORES P\'FABLICOS LOTADO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, INDICADO PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCA\'E7\'E3O DO MUNICIPIO DE SALIN\'F3POLIS SINTEPP\PAR
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\F1 VIII-01 (UM) REPRESENTANTE DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL EM ATUA\F0\'E7\'E3O NO MUNICIPIO;\PAR
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IX-01 (UM) REPRESENTANTE DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO\PAR
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FUNDEB -CACS/FUNDEB/SALIN\'F3POLIS:\PAR
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X-01 (UM) REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR\PAR
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XI-01 (UM) REPRESENTANTE DO CONSELHO DE ALIMENTA\'E7\'E3O ESCOLAR-CAE/SALIN\'F3POLIS; XII-01 (UM) REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN\'E7A E DO ADOLESCENTE-CMDCA\PAR
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\'A71 AL\'E9M DOS REPRESENTANTES TITULARES, AS INSTITUI\'E7\'F5ES OU SEGMENTOS RESPONS\'E1VEIS\PAR
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DEVER\'E3O PROMOVER A INDICA\'E7\'E3O DOS RESPECTIVOS SUPLENTES.\PAR
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$2" - O SUPLENTE SUBSTITUIR\'E1 O TITULAR DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA\'E7\'E3O NOS CASOS DE AFASTAMENTOS TEMPOR\'E1RIOS OU EVENTUAIS, DESTE E ASSUMIR\'E1 SUA VAGA EM CASO DE AFASTAMENTO DEFINITIVO. $3" - NA HIP\'F3TESE EM QUE O TITULAR E O SUPLENTE INCORRAM SIMULTANEAMENTE NA SITUA\'E7\'E3O DE\PAR
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AFASTAMENTO DEFINITIVO, A INSTITUI\'E7\'E3O OU SEGMENTO RESPONS\'E1VEL DEVER\'E1 INDICAR NOVO\PAR
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TITULATE NOVO SUPLENTE PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA\'E7\'E3O.\PAR
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ART. 4 - OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA\'E7\'E3O DEVER\'E3O RESIDIR NO\PAR
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MUNICIPIO DE SALIN\'F3POLIS.\PAR
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ART. 5 - A INDICA\'E7\'E3O DO CONSELHEIRO PELOS \'F3RG\'E3OS E INSTITUI\'E7\'F5ES ENVOLVIDOS DEVE SER\PAR
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FEITA EM AT\'E9 30 (TRINTA) DIAS AP\'F3S A PUBLICA\'E7\'E3O DESTA LEI\PAR
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PAR\'E1GRAFO \'FANICO - N\'E3O HAVENDO INDICA\'E7\'E3O NO PRAZO PREVISTO, OS REPRESENTANTES DEVEM SER INDICADOS E HOMOLOGADOS PELO PR\'F3PRIO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA\'E7\'E3O, EM REUNI\'E3O DESIGNADA PARA ESTE FIM, MEDIANTE A APROVA\'E7\'E3O DE PELO MENOS DOIS TER\'E7OS DOS PRESENTES.\PAR
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DE\PAR
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ART. 6 - NO DIA DA POSSE DO CONSELHO, SOB A COORDENA\'E7\'E3O DO CONSELHEIRO MAIS IDOSO, DEVE SER FEITA A ELEI\'E7\'E3O DO PRESIDENTE E DO VICE, EM ELEI\'E7\'E3O DIRETA, SENDO ELEITO PRESIDENTE O CONSELHEIRO QUE OBTIVER MAIORIA SIMPLES DOS VOTOS E VICE-PRESIDENTE O SEGUNDO MAIS VOTADO.\PAR
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PAR\'E1GRAFO \'FANICO - NA MESMA OPORTUNIDADE DEVER\'E1 SER REALIZADA A ELEI\'E7\'E3O DO SECRET\'E1RIO\PAR
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EXECUTIVO DO CONSELHO, SENDO DECLARADO ELEITO O CONSELHEIRO QUE OBTIVER MAIORIA SIMPLES DE VOTOS.\PAR
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ART. 7 A NOMEA\'E7\'E3O DOS CONSELHEIROS, BEM COMO DO PRESIDENTE, DO VICE-PRESIDENTE E SECRET\'E1RIO DO CME DEVE SER FEITA ATRAV\'E9S DE DECRETO PELO PREFEITO MUNICIPAL. ART. 8 -0 MANDATO DO CONSELHEIRO DE EDUCA\'E7\'E3O SER\'E1 DE 04 (QUATRO) ANOS, OBSERVADAS AS\PAR
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SEGUINTES CONDI\'E7\'F5ES:\PAR
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1- AO SER CONSTITU\'EDDO O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA\'E7\'E3O, UM TER\'E7O DOS SEUS MEMBROS TER\'E1 MANDATO DE DOIS ANOS E O RESTANTE DOS CONSELHEIROS TER\'E1 MANDATO DE QUATRO ANOS, DE MODO QUE, A CADA DOIS ANOS, CESSAR\'E1 O MANDATO DE UM TER\'E7O DE SEUS MEMBROS;\PAR
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Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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06/05/2021 | 009ª (Nona) Sessão ORDINÁRIA da de 6 de Maio de 2021 mais | GRANDE EXPEDIENTE | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Senhoria ERON DE CARVALHO TEIXEIRA |
PRESIDENTE |
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