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DECLARAÇÃO: 2023 02/01/2023
  • DECLARO, para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, em
    Cumprimento,ao art. 7°. inciso V, da Lei n° 12.527/2011 (que regular o acesso a informaço). que aCÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SALINÓPOLIS, os vereadores somente recebem de forma integralo seu subsidio, conforme o art. 10
    paragrafo único. da Resolução n° 01/2017 (altera os dispositivos da Resolução n° 003/2012,de 20 de setembro de 2012, que dispõe o Regimento Interno da Câmara
    Municipal de Salinopolis/PA). E que o valor da remuneração (subsidio) a que o
    vereador faz jus atualmente éde R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos); DECLARO,
    ainda, de que não existe ato legislativo (Ato da Mesa ou Resolução), referente
    ao item Cota para o Exercicio da Atividade Parlamentar- CEAP (antiga verba
    indenizatória) que é uma cota única mensal destinada a custear os gastos dos
    parlamentares exclusivamente vinculados ao exercicio da atividade parlamentar (que seria, sópodem ser indenizadas despesas com passagens aéreas; telefonia;
    serviços postais; manutenção de escritórios de apoio àatividade parlamentar: assinatura de publicações; fornecimento de alimentaçáo ao parlamentar;
    hospedagem; outras despesas com locomoção, contemplando locação ou
    fretamento de aeronaves, veículos automotores e embarcações, serviços de táxi,
    pedágio e estacionamento e passagens terrestres, marítimas ou fluviais:
    combustíveis lubrificantes; serviços de segurança; contratação de consultorias e e trabalhos técnicos; divulgação da atividade parlamentar).
DECLARAÇÃO: 2022 02/01/2022
  • DECLARO, para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, em
    Cumprimento,ao art. 7°. inciso V, da Lei n° 12.527/2011 (que regular o acesso a informaço). que aCÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SALINÓPOLIS, os vereadores somente recebem de forma integralo seu subsidio, conforme o art. 10
    paragrafo único. da Resolução n° 01/2017 (altera os dispositivos da Resolução n° 003/2012,de 20 de setembro de 2012, que dispõe o Regimento Interno da Câmara
    Municipal de Salinopolis/PA). E que o valor da remuneração (subsidio) a que o
    vereador faz jus atualmente éde R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos); DECLARO,
    ainda, de que não existe ato legislativo (Ato da Mesa ou Resolução), referente
    ao item Cota para o Exercicio da Atividade Parlamentar- CEAP (antiga verba
    indenizatória) que é uma cota única mensal destinada a custear os gastos dos
    parlamentares exclusivamente vinculados ao exercicio da atividade parlamentar (que seria, sópodem ser indenizadas despesas com passagens aéreas; telefonia;
    serviços postais; manutenção de escritórios de apoio àatividade parlamentar: assinatura de publicações; fornecimento de alimentaçáo ao parlamentar;
    hospedagem; outras despesas com locomoção, contemplando locação ou
    fretamento de aeronaves, veículos automotores e embarcações, serviços de táxi,
    pedágio e estacionamento e passagens terrestres, marítimas ou fluviais:
    combustíveis lubrificantes; serviços de segurança; contratação de consultorias e e trabalhos técnicos; divulgação da atividade parlamentar).
DECLARAÇÃO: 2021 02/01/2021
  • DECLARO, para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, em Cumprimento,ao art. 7°. inciso V, da Lei n° 12.527/2011 (que regular o acesso a informaço), que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SALINÓPOLIS, os vereadores somente recebem de forma integralo seu subsidio, conforme o art. 10 paragrafo único. da Resolução n° 01/2017 (altera os dispositivos da Resolução n° 003/2012,de 20 de setembro de 2012, que dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de Salinopolis/PA). E que o valor da remuneração (subsidio) a que o vereador faz jus atualmente éde R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos); DECLARO, ainda, de que não existe ato legislativo (Ato da Mesa ou Resolução), referente
    ao item Cota para o Exercicio da Atividade Parlamentar- CEAP (antiga verba indenizatória) que é uma cota única mensal destinada a custear os gastos dos parlamentares exclusivamente vinculados ao exercicio da atividade parlamentar (que seria, sópodem ser indenizadas despesas com passagens aéreas; telefonia; serviços postais; manutenção de escritórios de apoio àatividade parlamentar: assinatura de publicações; fornecimento de alimentaçáo ao parlamentar; hospedagem; outras despesas com locomoção, contemplando locação ou fretamento de aeronaves, veículos automotores e embarcações, serviços de táxi, pedágio e estacionamento e passagens terrestres, marítimas ou fluviais: combustíveis lubrificantes; serviços de segurança; contratação de consultorias e e trabalhos técnicos; divulgação da atividade parlamentar).
DECLARAÇÃO: 2020 02/01/2020
  • DECLARO, para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, em
    Cumprimento,ao art. 7°. inciso V, da Lei n° 12.527/2011 (que regular o acesso a informaço). que aCÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SALINÓPOLIS, os vereadores somente recebem de forma integralo seu subsidio, conforme o art. 10
    paragrafo único. da Resolução n° 01/2017 (altera os dispositivos da Resolução n° 003/2012,de 20 de setembro de 2012, que dispõe o Regimento Interno da Câmara
    Municipal de Salinopolis/PA). E que o valor da remuneração (subsidio) a que o
    vereador faz jus atualmente éde R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos); DECLARO,
    ainda, de que não existe ato legislativo (Ato da Mesa ou Resolução), referente
    ao item Cota para o Exercicio da Atividade Parlamentar- CEAP (antiga verba
    indenizatória) que é uma cota única mensal destinada a custear os gastos dos
    parlamentares exclusivamente vinculados ao exercicio da atividade parlamentar (que seria, sópodem ser indenizadas despesas com passagens aéreas; telefonia;
    serviços postais; manutenção de escritórios de apoio àatividade parlamentar: assinatura de publicações; fornecimento de alimentaçáo ao parlamentar;
    hospedagem; outras despesas com locomoção, contemplando locação ou
    fretamento de aeronaves, veículos automotores e embarcações, serviços de táxi,
    pedágio e estacionamento e passagens terrestres, marítimas ou fluviais:
    combustíveis lubrificantes; serviços de segurança; contratação de consultorias e e trabalhos técnicos; divulgação da atividade parlamentar).

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