Data: 02/01/2021
Descrição: DECLARO, para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, em Cumprimento,ao art. 7°. inciso V, da Lei n° 12.527/2011 (que regular o acesso a informaço), que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SALINÓPOLIS, os vereadores somente recebem de forma integralo seu subsidio, conforme o art. 10 paragrafo único. da Resolução n° 01/2017 (altera os dispositivos da Resolução n° 003/2012,de 20 de setembro de 2012, que dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de Salinopolis/PA). E que o valor da remuneração (subsidio) a que o vereador faz jus atualmente éde R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos); DECLARO, ainda, de que não existe ato legislativo (Ato da Mesa ou Resolução), referente
ao item Cota para o Exercicio da Atividade Parlamentar- CEAP (antiga verba indenizatória) que é uma cota única mensal destinada a custear os gastos dos parlamentares exclusivamente vinculados ao exercicio da atividade parlamentar (que seria, sópodem ser indenizadas despesas com passagens aéreas; telefonia; serviços postais; manutenção de escritórios de apoio àatividade parlamentar: assinatura de publicações; fornecimento de alimentaçáo ao parlamentar; hospedagem; outras despesas com locomoção, contemplando locação ou fretamento de aeronaves, veículos automotores e embarcações, serviços de táxi, pedágio e estacionamento e passagens terrestres, marítimas ou fluviais: combustíveis lubrificantes; serviços de segurança; contratação de consultorias e e trabalhos técnicos; divulgação da atividade parlamentar).
Exercício: 2021