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Autor: MESA DIRETORA
Data: 20/06/2018
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Resumo
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARECER Nº 01/2018

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I - RELATÓRIO
VEM À APRECIAÇÃO DESTA DOUTA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, NOS TERMOS DO ART. 26, § 2º, INCISO I E IV DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, O PROJETO DE LEI Nº 01/2018, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PROJETO COMPÕE-SE DE OITO CAPÍTULOS, ASSIM DENOMINADOS: CAPÍTULO I: DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL; CAPÍTULO II: DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS; CAPÍTULO III: DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES; CAPÍTULO IV: DAS TRANSFERÊNCIAS PÚBLICAS; CAPÍTULO V: DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS; CAPÍTULO VI: DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL; CAPÍTULO VII: DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICIPIO; E CAPÍTULO VIII: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
É O SUCINTO RELATÓRIO. PASSO A OPINAR.
A PRESENTE MATÉRIA JÁ TEM PARECER DA DOUTA COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, QUE SE MANIFESTOU FAVORÁVEL À SUA APROVAÇÃO, NOS SEGUINTES TERMOS:

justificativa
{\RTF1\ANSI\ANSICPG1252\DEFF0\DEFLANG1046{\FONTTBL{\F0\FROMAN\FCHARSET0 TIMES NEW ROMAN;}{\F1\FNIL\FCHARSET0 CALIBRI;}}
\VIEWKIND4\UC1\PARD\F0\FS24 \FS28 COMISS\'C3O DE ECONOMIA, FINAN\'C7AS E FISCALIZA\'C7\'C3O OR\'C7AMENT\'C1RIA \PAR
\FS32 PARECER N\'BA 01/2018 \PAR
\B\FS23 I - RELAT\'D3RIO \B0\PAR
VEM \'E0 APRECIA\'E7\'E3O DESTA DOUTA COMISS\'E3O DE CONSTITUI\'E7\'E3O E JUSTI\'E7A, NOS TERMOS DO ART. 26, \'A7 2\'BA, INCISO I E IV DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, O PROJETO DE LEI N\'BA 01/2018, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE \LDBLQUOTE DISP\'F5E SOBRE AS DIRETRIZES OR\'E7AMENT\'E1RIAS PARA O EXERC\'EDCIO FINANCEIRO DE 2019 E D\'E1 OUTRAS PROVID\'EANCIAS\RDBLQUOTE . \PAR
O PROJETO COMP\'F5E-SE DE OITO CAP\'EDTULOS, ASSIM DENOMINADOS: CAP\'EDTULO I: DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRA\'E7\'E3O P\'FABLICA MUNICIPAL; CAP\'EDTULO II: DA ORGANIZA\'E7\'E3O E ESTRUTURA DOS OR\'E7AMENTOS; CAP\'EDTULO III: DAS DIRETRIZES PARA ELABORA\'E7\'E3O E A EXECU\'E7\'E3O DOS OR\'E7AMENTOS DO MUNIC\'EDPIO E SUAS ALTERA\'E7\'F5ES; CAP\'EDTULO IV: DAS TRANSFER\'EANCIAS P\'FABLICAS; CAP\'EDTULO V: DOS CR\'E9DITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS; CAP\'EDTULO VI: DAS DISPOSI\'E7\'F5ES RELATIVAS \'E0S DESPESAS COM PESSOAL; CAP\'EDTULO VII: DAS DISPOSI\'E7\'F5ES SOBRE AS ALTERA\'E7\'F5ES NA LEGISLA\'E7\'E3O TRIBUT\'E1RIA DO MUNICIPIO; E CAP\'EDTULO VIII: DAS DISPOSI\'E7\'F5ES FINAIS. \PAR
\'C9 O SUCINTO RELAT\'F3RIO. PASSO A OPINAR. \PAR
A PRESENTE MAT\'E9RIA J\'E1 TEM PARECER DA DOUTA COMISS\'E3O DE ECONOMIA, FINAN\'E7AS E FISCALIZA\'E7\'E3O OR\'E7AMENT\'E1RIA, QUE SE MANIFESTOU FAVOR\'E1VEL \'E0 SUA APROVA\'E7\'E3O, NOS SEGUINTES TERMOS: \PAR
\B II - VOTO DO RELATOR \B0\PAR
A ESTA COMISS\'E3O CABE ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE MAT\'E9RIA TRIBUT\'E1RIA EM EXAME, NO CASO A LDO/2019. \PAR
\LDBLQUOTE MERECE DESTAQUE A OBSERV\'E2NCIA DA PRESENTE PROPOSI\'E7\'E3O \'E0 LEI COMPLEMENTAR N\'BA 101, DE 04 DE MAIO DE 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), QUE ESTABELECE NORMAS DE FINAN\'E7AS P\'FABLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GEST\'E3O FISCAL E D\'E1 OUTRAS PROVID\'EANCIAS. \PAR
O CAP\'EDTULO II DA LRF, DO PLANEJAMENTO, SE\'E7\'E3O II, DA LEI DE DIRETRIZES\FS24\PAR
\PARD\PAGEBB\FS23 OR\'E7AMENT\'E1RIAS ARTIGO 4\'BA E SEUS ACESS\'F3RIOS IMP\'F5EM, AL\'E9M DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS (ART. 165 \'A7 2\'BA, CF), REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A ELABORA\'E7\'E3O DESSE ATO NORMATIVO, COMO POR EXEMPLO: \PAR
\PARD\SA167 A) EQUILIBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS; \PAR
B) CRIT\'E9RIOS E FORMA DE LIMITA\'E7\'E3O DE EMPENHOS; \PAR
C) NORMAS RELATIVAS AO CONTROLE DE CUSTOS E \'E0 AVALIA\'E7\'E3O DOS RESULTADOS DOS PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS DOS OR\'E7AMENTOS; \PAR
D) DEMAIS CONDI\'E7\'F5ES E EXIG\'EANCIAS PARA TRANSFER\'EANCIA DE RECURSOS A ENTIDADES P\'FABLICAS E PRIVADAS; \PAR
E) ANEXO DE METAS FISCAIS; E \PAR
\PARD F) ANEXO DE RISCOS FISCAIS. \PAR
\PAR
DE SE NOTAR QUE A LEI DE DIRETRIZES OR\'E7AMENT\'E1RIAS, EM VERDADE, DEIXOU DE SER MERA PE\'E7A DE PLANEJAMENTO, PASSANDO A TER DIRETRIZES CONCRETAS PARA A ELABORA\'E7\'E3O DA FUTURA PE\'E7A OR\'E7AMENT\'E1RIA, MOTIVO PELO QUAL OS DITAMES DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N\'BA 101/2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), N\'E3O PODEM SER IGNORADOS.\RDBLQUOTE \PAR
ANTE AO EXPOSTO, CONCLUO QUE O PROJETO EM AN\'E1LISE SE ENCONTRA REVESTIDO DA CONDI\'E7\'E3O DE LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE, POIS OBEDECE AOS DITAMES DA CONSTITUI\'E7\'E3O DA REP\'FABLICA, ESTANDO ADEQUADO \'E0 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E \'E0 LEI FEDERAL N\'BA4.320/64, \B NO QUE TANGE \'E0S REGRAS DE FINAN\'E7AS P\'FABLICAS, \B0 O QUE ME LEVA A OPINAR PELA APROVA\'C7\'C3O DA MAT\'E9RIA. \PAR
\B\'C9 O PARECER, QUE ENCAMINHO \'E0 APRECIA\'E7\'E3O DOS DEMAIS MEMBROS DA COMISS\'E3O DE ECONOMIA, FINAN\'E7AS E FISCALIZA\'E7\'E3O OR\'E7AMENT\'E1RIA E POSTERIOR APRECIA\'E7\'E3O E DELIBERA\'E7\'E3O DA DOUTA COMISS\'E3O DE CONSTITUI\'E7\'E3O E JUSTI\'E7A. \B0\PAR
SALIN\'D3POLIS-PA, 20 DE JUNHO DE 2018. \PAR
VEREADOR \B GILSON DA SILVA SERRA \B0\PAR
RELATOR\FS19\PAR
\FS24\PAR
\PARD\PAGEBB\B\FS23 III - CONCLUS\'C3O - PARECER \B0\PAR
\PARD VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, OS MEMBROS DA COMISS\'E3O DE ECONOMIA, FINAN\'E7AS E FISCALIZA\'E7\'E3O OR\'E7AMENT\'E1RIA DA C\'E2MARA MUNICIPAL DE SALIN\'F3POLIS ACOMPANHAM, \'E0 UNANIMIDADE, O PARECER DO NOBRE RELATOR, OPINANDO PELA \B APROVA\'C7\'C3O \B0 DO PRESENTE PROJETO DE LEI. \PAR
SALIN\'D3POLIS-PA, 20 DE JUNHO DE 2018. \PAR
VEREADOR \B ANT\'F4NIO CARLOS GON\'E7ALVES RUFINO \B0\PAR
PRESIDENTE \PAR
VEREADOR \B FL\'E1VIO M\'E1RCIO PAZ DE LEMOS \B0\PAR
\PARD MEMBRO \B\F1\FS18\PAR
}


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
26/06/2018 019ª (Décima Nona) Sessão Ordinária da 2º Período de 26 de Junho de 2018 mais GRANDE EXPEDIENTE  1ª VOTAÇÃO  APROVADO   
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

PRESIDENTE MARCELO MAIA TEIXEIRA

VEREADOR

CÂMARA MUNICIPAL DE SALINÓPOLIS

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