Resumo
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PARECER Nº 01/2018
Corpo da matéria
I - RELATÓRIO
VEM À APRECIAÇÃO DESTA DOUTA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, NOS TERMOS DO ART. 26, § 2º, INCISO I E IV DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, O PROJETO DE LEI Nº 01/2018, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PROJETO COMPÕE-SE DE OITO CAPÍTULOS, ASSIM DENOMINADOS: CAPÍTULO I: DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL; CAPÍTULO II: DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS; CAPÍTULO III: DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES; CAPÍTULO IV: DAS TRANSFERÊNCIAS PÚBLICAS; CAPÍTULO V: DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS; CAPÍTULO VI: DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL; CAPÍTULO VII: DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICIPIO; E CAPÍTULO VIII: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
É O SUCINTO RELATÓRIO. PASSO A OPINAR.
A PRESENTE MATÉRIA JÁ TEM PARECER DA DOUTA COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, QUE SE MANIFESTOU FAVORÁVEL À SUA APROVAÇÃO, NOS SEGUINTES TERMOS:
justificativa
{\RTF1\ANSI\ANSICPG1252\DEFF0\DEFLANG1046{\FONTTBL{\F0\FROMAN\FCHARSET0 TIMES NEW ROMAN;}{\F1\FNIL\FCHARSET0 CALIBRI;}}
\VIEWKIND4\UC1\PARD\F0\FS24 \FS28 COMISS\'C3O DE ECONOMIA, FINAN\'C7AS E FISCALIZA\'C7\'C3O OR\'C7AMENT\'C1RIA \PAR
\FS32 PARECER N\'BA 01/2018 \PAR
\B\FS23 I - RELAT\'D3RIO \B0\PAR
VEM \'E0 APRECIA\'E7\'E3O DESTA DOUTA COMISS\'E3O DE CONSTITUI\'E7\'E3O E JUSTI\'E7A, NOS TERMOS DO ART. 26, \'A7 2\'BA, INCISO I E IV DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, O PROJETO DE LEI N\'BA 01/2018, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE \LDBLQUOTE DISP\'F5E SOBRE AS DIRETRIZES OR\'E7AMENT\'E1RIAS PARA O EXERC\'EDCIO FINANCEIRO DE 2019 E D\'E1 OUTRAS PROVID\'EANCIAS\RDBLQUOTE . \PAR
O PROJETO COMP\'F5E-SE DE OITO CAP\'EDTULOS, ASSIM DENOMINADOS: CAP\'EDTULO I: DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRA\'E7\'E3O P\'FABLICA MUNICIPAL; CAP\'EDTULO II: DA ORGANIZA\'E7\'E3O E ESTRUTURA DOS OR\'E7AMENTOS; CAP\'EDTULO III: DAS DIRETRIZES PARA ELABORA\'E7\'E3O E A EXECU\'E7\'E3O DOS OR\'E7AMENTOS DO MUNIC\'EDPIO E SUAS ALTERA\'E7\'F5ES; CAP\'EDTULO IV: DAS TRANSFER\'EANCIAS P\'FABLICAS; CAP\'EDTULO V: DOS CR\'E9DITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS; CAP\'EDTULO VI: DAS DISPOSI\'E7\'F5ES RELATIVAS \'E0S DESPESAS COM PESSOAL; CAP\'EDTULO VII: DAS DISPOSI\'E7\'F5ES SOBRE AS ALTERA\'E7\'F5ES NA LEGISLA\'E7\'E3O TRIBUT\'E1RIA DO MUNICIPIO; E CAP\'EDTULO VIII: DAS DISPOSI\'E7\'F5ES FINAIS. \PAR
\'C9 O SUCINTO RELAT\'F3RIO. PASSO A OPINAR. \PAR
A PRESENTE MAT\'E9RIA J\'E1 TEM PARECER DA DOUTA COMISS\'E3O DE ECONOMIA, FINAN\'E7AS E FISCALIZA\'E7\'E3O OR\'E7AMENT\'E1RIA, QUE SE MANIFESTOU FAVOR\'E1VEL \'E0 SUA APROVA\'E7\'E3O, NOS SEGUINTES TERMOS: \PAR
\B II - VOTO DO RELATOR \B0\PAR
A ESTA COMISS\'E3O CABE ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE MAT\'E9RIA TRIBUT\'E1RIA EM EXAME, NO CASO A LDO/2019. \PAR
\LDBLQUOTE MERECE DESTAQUE A OBSERV\'E2NCIA DA PRESENTE PROPOSI\'E7\'E3O \'E0 LEI COMPLEMENTAR N\'BA 101, DE 04 DE MAIO DE 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), QUE ESTABELECE NORMAS DE FINAN\'E7AS P\'FABLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GEST\'E3O FISCAL E D\'E1 OUTRAS PROVID\'EANCIAS. \PAR
O CAP\'EDTULO II DA LRF, DO PLANEJAMENTO, SE\'E7\'E3O II, DA LEI DE DIRETRIZES\FS24\PAR
\PARD\PAGEBB\FS23 OR\'E7AMENT\'E1RIAS ARTIGO 4\'BA E SEUS ACESS\'F3RIOS IMP\'F5EM, AL\'E9M DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS (ART. 165 \'A7 2\'BA, CF), REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A ELABORA\'E7\'E3O DESSE ATO NORMATIVO, COMO POR EXEMPLO: \PAR
\PARD\SA167 A) EQUILIBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS; \PAR
B) CRIT\'E9RIOS E FORMA DE LIMITA\'E7\'E3O DE EMPENHOS; \PAR
C) NORMAS RELATIVAS AO CONTROLE DE CUSTOS E \'E0 AVALIA\'E7\'E3O DOS RESULTADOS DOS PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS DOS OR\'E7AMENTOS; \PAR
D) DEMAIS CONDI\'E7\'F5ES E EXIG\'EANCIAS PARA TRANSFER\'EANCIA DE RECURSOS A ENTIDADES P\'FABLICAS E PRIVADAS; \PAR
E) ANEXO DE METAS FISCAIS; E \PAR
\PARD F) ANEXO DE RISCOS FISCAIS. \PAR
\PAR
DE SE NOTAR QUE A LEI DE DIRETRIZES OR\'E7AMENT\'E1RIAS, EM VERDADE, DEIXOU DE SER MERA PE\'E7A DE PLANEJAMENTO, PASSANDO A TER DIRETRIZES CONCRETAS PARA A ELABORA\'E7\'E3O DA FUTURA PE\'E7A OR\'E7AMENT\'E1RIA, MOTIVO PELO QUAL OS DITAMES DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N\'BA 101/2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), N\'E3O PODEM SER IGNORADOS.\RDBLQUOTE \PAR
ANTE AO EXPOSTO, CONCLUO QUE O PROJETO EM AN\'E1LISE SE ENCONTRA REVESTIDO DA CONDI\'E7\'E3O DE LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE, POIS OBEDECE AOS DITAMES DA CONSTITUI\'E7\'E3O DA REP\'FABLICA, ESTANDO ADEQUADO \'E0 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E \'E0 LEI FEDERAL N\'BA4.320/64, \B NO QUE TANGE \'E0S REGRAS DE FINAN\'E7AS P\'FABLICAS, \B0 O QUE ME LEVA A OPINAR PELA APROVA\'C7\'C3O DA MAT\'E9RIA. \PAR
\B\'C9 O PARECER, QUE ENCAMINHO \'E0 APRECIA\'E7\'E3O DOS DEMAIS MEMBROS DA COMISS\'E3O DE ECONOMIA, FINAN\'E7AS E FISCALIZA\'E7\'E3O OR\'E7AMENT\'E1RIA E POSTERIOR APRECIA\'E7\'E3O E DELIBERA\'E7\'E3O DA DOUTA COMISS\'E3O DE CONSTITUI\'E7\'E3O E JUSTI\'E7A. \B0\PAR
SALIN\'D3POLIS-PA, 20 DE JUNHO DE 2018. \PAR
VEREADOR \B GILSON DA SILVA SERRA \B0\PAR
RELATOR\FS19\PAR
\FS24\PAR
\PARD\PAGEBB\B\FS23 III - CONCLUS\'C3O - PARECER \B0\PAR
\PARD VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, OS MEMBROS DA COMISS\'E3O DE ECONOMIA, FINAN\'E7AS E FISCALIZA\'E7\'E3O OR\'E7AMENT\'E1RIA DA C\'E2MARA MUNICIPAL DE SALIN\'F3POLIS ACOMPANHAM, \'E0 UNANIMIDADE, O PARECER DO NOBRE RELATOR, OPINANDO PELA \B APROVA\'C7\'C3O \B0 DO PRESENTE PROJETO DE LEI. \PAR
SALIN\'D3POLIS-PA, 20 DE JUNHO DE 2018. \PAR
VEREADOR \B ANT\'F4NIO CARLOS GON\'E7ALVES RUFINO \B0\PAR
PRESIDENTE \PAR
VEREADOR \B FL\'E1VIO M\'E1RCIO PAZ DE LEMOS \B0\PAR
\PARD MEMBRO \B\F1\FS18\PAR
}
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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26/06/2018 | 019ª (Décima Nona) Sessão Ordinária da 2º Período de 26 de Junho de 2018 mais | GRANDE EXPEDIENTE | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
PRESIDENTE MARCELO MAIA TEIXEIRA |
VEREADOR |
CÂMARA MUNICIPAL DE SALINÓPOLIS |
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