Descrição
LEI N°2938/2022, DE 06 DE JULHO DE 2022 ART.1 FICA INSTITUÍDO COMO FERIADO MUNICIPAL E DATA COMEMORATIVA O ''DIA DO EVANGÉLICO" A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 10 DE MAIO (DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº2.040/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
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