Descrição
A RESPONSÁVEL PELO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALINÓPOLIS, ESTADO DO PARÁ, VEM APRESENTAR O PARECER CONCLUSIVO E FAVORAVEL SOBRE AS CONTAS DO PODER LEGISLATIVO, RELATIVO AO 2º QUADRIMESTRE DO ANO DE 2024, EXERCÍCIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DE 2024, EM CONFORMIDADE COM O PREVISTO NO ART. 74 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 59 DA, LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000 E, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 9º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 269, DE 22 DE JANEIRO DE 2007, LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS E DEMAIS LEGISLAÇÕES SOBRE A MATÉRIA.
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