Detalhamento da portaria
PORTARIA Nº 10/2023 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO PARA AUTAR PERANTE A CÂMARA MUNICIPAL DE SALINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALINÓPOLIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E : ART. 1º FICA INSTITUÍDA PERANTE A CÂMARA MUNICIPAL DE SALINÓPOLIS, A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, PARA RECEBER, EXAMINAR E JULGAR, DOCUMENTOS RELATIVOS ÀS LICITAÇÕES E AOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES, SERÁ COMPOSTA PELOS SEGUINTES SERVIDORES: I- MARIA LÚCIA GAIA DA COSTA - PRESIDENTE; II- PAULO SÉRGIO BARRETO GONÇALVES - MEMBRO; III- CLEIDIANE PINHEIRO DE FARIAS - MEMBRO; ART. 2º FICA DESIGNADO A SERVIDORA MARIA LÚCIA GAIA DA COSTA COMO AGENTE DE CONTRATAÇÃO PARA TOMAR DECISÕES, ACOMPANHAR O TRÂMITE DA LICITAÇÃO, DAR IMPULSO AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E EXECUTAR QUALQUER ATIVIDADE NECESSÁRIA AO BOM ANDAMENTO DO CERTAME. ART. 3º FICA DESIGNADO A SERVIDORA ELIANE RAIMUNDA DA SILVA COSTA COMO PREGOEIRA PARA ADMINISTRAR OS PREGÕES ELETRÔNICOS, TOMAR DECISÕES, ACOMPANHAR O TRÂMITE DO PREGÃO, DAR IMPULSO AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E EXECUTAR QUALQUER ATIVIDADE NECESSÁRIA AO BOM ANDAMENTO DO CERTAME. ART. 4º OS SERVIDORES PAULO SÉRGIO BARRETO GONÇALVES E CLEIDIANE PINHEIRO DE FARIAS, QUANDO NÃO ATUAREM NO PROCESSO COMO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, ATUARÃO NA EQUIPE DE APOIO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E DO PREGOEIRO, SE ESTE JULGAR NECESSÁRIO. ART. 5º QUANDO HOUVER PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (DISPENSA E/OU INEXIGIBILIDADE), O MESMO SERÁ CONDUZIDO PELO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, COM OU SEM EQUIPE DE APOIO. ART. 6º A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ASSIM COMO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO, PODERÃO CONTAR COM O APOIO DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO E DO CONTROLE INTERNO PARA O DESEMPENHO DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À EXECUÇÃO DO DISPOSTO NA LEI Nº 14.133/2021. ART. 7º PARA CONTRATAÇÕES DE MAIORES COMPLEXIDADES E ESPECIAIS, SERÁ CONDUZIDA EXCLUSIVAMENTE PELA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO. ART. 8º CONFORME PREVISTO NOS ARTS. 191 E 193 DA LEI Nº 14.133/2021, ATÉ O DECURSO DO PRAZO DE QUE TRATA O INCISO II DO ART. 193, O PODER LEGISLATIVO PODERÁ OPTAR POR LICITAR OU CONTRATAR DIRETAMENTE DE ACORDO COM A NOVA LEI DE LICITAÇÕES, OU COM A ANTIGA, DEVENDO A OPÇÃO ESCOLHIDA ESTAR EXPRESSA NO EDITAL OU NO AVISO OU INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO DIRETA, VEDADA A APLICAÇÃO COMBINADA DESTA LEI COM AS CITADAS NO REFERIDO INCISO. ART. 9º ESTA PORTARIA ENTRARÁ EM VIGOR A PARTIR DA SUA PUBLICAÇÃO. GABINETE DO PRESIDENTE, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
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