Detalhamento da portaria
ART. 1º- A PARTIR DE 01 DE JULHO ATÉ 31 DE JULHO, O EXPEDIENTE DESTE PODER LEGISLATIVO, SERÁ DAS 8:0HS AS 12:HS, DEVIDAMENTE ESTAR DE RECESSO DOS TRABALHOS LEGISLATIVO, FOI DETERMINADO AS ESCALAS DOS TRABALHOS DOS FUNCIONÁRIOS NO PERÍODO DE 01 A 15 DE JULHO, DE 16 A 31 DE JULHO.
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