LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

Informações da LRF

Data: 05/12/2017

Detalhes

LOA PODE SER DEFINIDA COMO A LEI QUE ESTIMA AS RECEITAS QUE SERÃO ARRECADADAS NO EXERCÍCIO SEGUINTE E AUTORIZA A REALIZAÇÃO DAS DESPESAS DECORRENTES DO PLANO DE GOVERNO. AS AÇÕES DE GOVERNO SÃO LIMITADAS POR UM TETO DE DESPESA, MAS, SE HOUVER NECESSIDADE, A LEI PREVÊ QUE A PREFEITURA PODERÁ ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR. POR OUTRO LADO, PODE-SE, EM CADA AÇÃO DE GOVERNO, NÃO SE GASTAR NADA; DONDE SE CONCLUI QUE AS EMENDAS DO LEGISLATIVO PODEM NÃO SER REALIZADAS.

Arquivos disponíveis

Descrição Arquivos
ANEXO 6 FUNÇOES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS POR PROJETO E ATIVIDADE.pdf
ANEXO 5 NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO CATEGORIA ECONOMICA.pdf
ANEXO 8 DEMONSTRATIVO DE DESPESA POR ORGÃO E FUNÇÃO.pdf
ANEXO 2 DEMOSTRATIVO DA LEGISLAÇÃO DA RECEITA.pdf
ANEXO 1 DEMOSTRATIVO DA RECEITA E SEGUNDO CATEGORIA ECONOMICA.pdf
ANEXO 10 RELAÇÃO DOS PROJETOS E ATIVIDADES.pdf
ANEXO 11 TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL.pdf
ANEXO 9 DETALHAMENTO DA DESPESA.pdf
ANEXO 7 FUNÇOES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS POR VINCULOS .pdf
ANEXO 3 ATRIBUIÇÕES DOS ORGÃOS.pdf
LOA - LEI ORCAMENTARIA ANUAL_Anual_2018_0000001.pdf
ANEXO 4 PROGRAMA DE TRABALHO.pdf

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