O presidente da câmara Wagner Magalhães, divulga portaria suspendendo as sessões ordinárias.

O presidente da câmara Wagner Magalhães, divulga portaria suspendendo as sessões ordinárias de 02 a 16 de abril 2020.

img
#Saúde POR JANDERSON SILVA 02 DE ABRIL DE 2020

PORTARIA Nº 14/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Salinópolis/PA, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Sáude em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO as Portarias Nº 188/GM/MS de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria Nº 356/GM/MS de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas de enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); e

CONSIDERANDO a Portaria do Ministro da Justiça Nº 125/2020, que estabelece medidas quanto ao exercício de atividades por servidores do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em caráter excepcional, em razão da Pandemia COVID-19; e

CONSIDERANDO o Decreto Nº 609 de março de 2020 do Governo do Estado do Pará;

CONSIDERANDO a Medida Provisória Nº 926 de 20 de março de 2020 do Governo Federal;

R E S O L V E

Art. 1º. A partir de hoje dia 02 de abril de 2020 até a data de 16 de Abril de 2020, estarão suspensas as sessões ordinárias a serem realizadas neste plenário do Poder Legislativo.

Art. 2ª. Existindo caso de urgência ou interesse público relevante, poderá ocorrer convocação para sessão extraordinária, por meio do presidente da Câmara Municipal ou a requerimento da maioria dos membros do legislativo, ficando a população dispensada, afim de evitar aglomerações.

Art. 3º. Na sessão legislativa extraordinária, a Câmara Municipal somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Manoel Pedro de Castro, 02 de Abril de 2020.

Deixe o seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Pouco insatisfeito

Neutro

Pouco satisfeito

Muito satisfeito