Tipo:
MELHOR TÉCNICA
Data do extrato:
01/03/2018
Data da divulgação do extrato:
01/03/2018
Data da ratificação:
28/02/2018
Motivo da escolha da origem
Justifica-se a contratação de empresa prestadora de serviços de assessoria e consultoria
Jurídica, de natureza singular e especializada na área do Direito Público Administrativo, tendo em
vista as constantes mudanças na área Jurídica, com edição de leis, regulamentos, decretos e etc; a
necessidade de orientação, assessoria e consultoria Administrativa aos servidores da Câmara e ao
Presidente da Câmara Municipal, bem como diante da inexistência de profissionais capacitados, graduados e especializados no quadro geral de pessoal da Câmara Municipal de Salinópolis, que
possam orientar os servidores no processo de reorganização e adaptação administrativa no tange o
Direito Público Administrativo e oferecer treinamento para os novos e melhoria da capacitação
técnica dos antigos.
Como a Câmara já vinha mantendo contatos de serviços técnicos profissionais
especializados no ramo de Direito na área Pública, a continuidade dessa medida administrativa
revela-se oportuna e conveniente para atender o interesse público municipal, diante da falta de
pessoal mais experiente e conhecimentos mais aprimorados, que escapam da trivialidade das
atividades rotineiras e corriqueiras do dia-a-dia, mas dependem, fundamentalmente, de orientação e
ensinamentos de maior qualificação, que só podem ser oferecidos por quem possui comprovada
qualificação acadêmica, cuja especialização decorra, também, de reconhecida experiência adquirida
com desempenho anterior, estudos e outros requisitos necessários para confirmar que seu trabalho é
essencial e adequado para atender os legítimos interesses deste Poder Legislativo.
Justificativa do preço
O preço mensal de R$ 8.421,05 (oito mil quatrocentos e vinte e um reais e cinco
centavos) coaduna-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Câmara Municipal,
diante das necessidades de atendimento de questões multidisciplinares, que mobilizarão a
profissional da empresa indicada para a contratação direta, não só com as visitas semanais na
sede desta Câmara Municipal, mas com a disponibilidade do escritório profissional para
acompanhar e atender os assuntos supervenientes, sempre que ocorrerem e requisitarem pronta
e imediata atenção.
Para cotejar o preço proposto, foram levantados os valores de serviços técnicos
profissionais idênticos ou semelhantes, prestados nos Municípios mais próximos da região,
como Capanema, Tracuateua, Capitão Poço e Maracanã, obtendo-se como resultado das
pesquisas realizadas uma variação média entre.
Somando-se a justificativa e escolha do preço proposto pela empresa, uma prévia pesquisa
de mercado foi realizada com profissionais que atuam na área, o que nos permite inferir que os
preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação tem com fundamento o inciso II do Art. 25 e
parágrafo único do Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Informações do objeto
Contratação de serviços de (consultoria e/ou assessoria jurídica) executados em favor da Câmara Municipal de Salinópolis