Data: 09/02/2024
Nome do contratado: INSTITUTO VENCEDOR DE ENSINO, PESQUISA E TREINAMENTO LTDA
Valor global: R$ 159.500,00
Valor mensal: R$ 14.500,00
Secretaria: CÂMARA MUNICIPAL DE SALINÓPOLIS
Data rescisão: 07/11/2024
Observação rescisão: CONSIDERANDO a manifestação de interesse desta Casa de Leis consubstanciada no ofício nº 019/2024-CMS, que notifica a contratada sobre a rescisão contratual referente ao contrato nº 2024020901-CMS, que tem como objeto Contratação de Pessoa Jurídica na Prestação de Serviços Especializados de Assessoria em Gestão Pública Municipal, na Organização da Gestão do Legislativo, Auxiliando os Departamentos na Elaboração de Organogramas e Fluxogramas, na Criação de Planejamento Estratégico para Melhoramento no Fluxo das Demandas Internas e Externas da Câmara Municipal; CONSIDERANDO a reposta do escritório de advocacia ao ofício nº 019/2024-CMS, não se opondo à manifestação de interesse desta Edilidade; CONSIDERANDO o que prevê a “CLÁUSULA SÉTIMA, alínea b” do contrato nº 2024020901-CMS, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE SALINÓPOLIS e o escritório de contabilidade INSTITUTO VENCEDOR DE ENSINO, PESQUISA E TREINAMENTO LTDA. CONSIDERANDO o que dispõe o art. 138, inciso II, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 138. II - Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; § 1o- - A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção Consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo. Neste âmbito, cumpre consignar que em decorrência da rescisão contratual de forma Consensual do Contrato Administrativo nº 2024020901-CMS. Tendo as partes na concordância da Rescisão.
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NA ORGANIZAÇÃO DA GESTÃO DO LEGISLATIVO, AUXILIANDO OS DEPARTAMENTOS NA ELABORAÇÃO DE ORGANOGRAMAS E FLUXOGRAMAS, NA CRIAÇÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO PARA MELHORAMENTO NO FLUXO DAS DEMANDAS INTERNAS E EXTERNAS DA CAMARA MUNICIPAL.
Fim da vigência em 10 dias
Descrição |
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FRANCISCO HERBERT DOS SANTOS DOS SANTOS |
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